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Direito Civil

Art. 45 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la. CAPÍTULO III Das Penalidades

Como isso cai na prova

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