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Direito Civil

Art. 296 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Aplicam-se aos registros referidos no art. 1°, § 1º, incisos I, II e III, desta Lei, as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis. (Renumerado do art 293, pela Lei nº 6.941, de 1981)

Como isso cai na prova

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