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Direito Civil

Art. 279 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus. (Renumerado do art. 280, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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