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Direito Civil

Art. 276 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado. (Renumerado do art. 277, pela Lei nº 6.216, de 1975) CAPÍTULO XI Do Registro Torrens

Como isso cai na prova

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