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Direito Civil

Art. 266 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel. (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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