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Direito Civil

Art. 258 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

O foreiro poderá, nos termos da lei, averbar a renúncia de seu direito, sem dependência do consentimento do senhorio direto. (Renumerado do art. 253 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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