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Direito Civil

Art. 256 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada. (Renumerado do art. 251 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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