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Direito Civil

Art. 237 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (Renumerado do art. 235 e parágrafo único com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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