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Direito Civil

Art. 23 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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