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Direito Civil

Art. 227 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral - obedecido o disposto no art. 176. (Renumerado do art. 224 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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