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Direito Civil

Art. 224 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Nas escrituras, lavradas em decorrência de autorização judicial, serão mencionadas por certidão, em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-los, os respectivos alvarás. (Renumerado do § 2º do art. 223 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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