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Direito Civil

Art. 215 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

São nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente. (Renumerado do art. 216 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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