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Direito Civil

Art. 211 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Nas vias dos títulos restituídas aos apresentantes, serão declarados resumidamente, por carimbo, os atos praticados. (Renumerado do art. 212 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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