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Direito Civil

Art. 202 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. (Renumerado do parágrafo único do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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