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Direito Civil

Art. 190 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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