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Direito Civil

Art. 182 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação. (Renumerado do art. 185 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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