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Direito Civil

Art. 168 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis. (Renumerado do art. 168 § 2º para artigo autônomo pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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