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Direito Civil

Art. 161 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

As certidões do registro de títulos e documentos terão a mesma eficácia e o mesmo valor probante dos documentos originais registrados, físicos ou nato-digitais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Como isso cai na prova

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