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Direito Civil

Art. 16 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados: 1º a lavrar certidão do que lhes for requerido; 2º a fornecer às partes as informações solicitadas.

Como isso cai na prova

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