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Direito Civil

Art. 137 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

O livro de registro, por extrato, conterá colunas para as seguintes declarações: (Renumerado do art. 138 pela Lei nº 6.216, de 1975). 1º) número de ordem; 2°) dia e mês; 3º) espécie e resumo do título; 4º) anotações e averbações.

Como isso cai na prova

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