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Direito Civil

Art. 108 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Os oficiais, além das penas disciplinares em que incorrerem, são responsáveis civil e criminalmente pela omissão ou atraso na remessa de comunicações a outros cartórios. (Renumerado do art. 109 pela Lei nº 6.216, de 1975). CAPÍTULO XIV Das Retificações, Restaurações e Suprimentos

Como isso cai na prova

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