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Direito Empresarial

Art. 69-L da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

. Admitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discriminará os meios de recuperação a serem empregados e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

§ 1º As regras sobre deliberação e homologação previstas nesta Lei serão aplicadas à assembleia-geral de credores a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

§ 2º A rejeição do plano unitário de que trata o caput deste artigo implicará a convolação da recuperação judicial em falência dos devedores sob consolidação substancial. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Seção V Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como isso cai na prova

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