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Direito Empresarial

Art. 6 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

C. É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Seção II Da Verificação e da Habilitação de Créditos

Como isso cai na prova

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