OABase
Direito Empresarial

Art. 58-A da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

. Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único. Da sentença prevista no caput deste artigo caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.