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Direito Empresarial

Art. 46 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

A aprovação de forma alternativa de realização do ativo na falência, prevista no art. 145 desta Lei, dependerá do voto favorável de credores que representem 2/3 (dois terços) dos créditos presentes à assembléia. CAPÍTULO III DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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