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Direito Empresarial

Art. 40 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.

Como isso cai na prova

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