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Direito Empresarial

Art. 32 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.

Como isso cai na prova

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