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Direito Empresarial

Art. 176 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos desta Lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Violação de impedimento

Como isso cai na prova

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