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Direito Empresarial

Art. 157 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência. (Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Como isso cai na prova

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