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Direito Empresarial

Art. 148 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

O administrador judicial fará constar do relatório de que trata a alínea p do inciso III do art. 22 os valores eventualmente recebidos no mês vencido, explicitando a forma de distribuição dos recursos entre os credores, observado o disposto no art. 149 desta Lei. Seção XI Do Pagamento aos Credores

Como isso cai na prova

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