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Direito Empresarial

Art. 14 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Caso não haja impugnações, o juiz homologará, como quadro-geral de credores, a relação dos credores de que trata o § 2º do art. 7º, ressalvado o disposto no art. 7º-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Como isso cai na prova

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