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Direito Empresarial

Art. 138 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou. Seção X Da Realização do Ativo

Como isso cai na prova

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