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Direito Empresarial

Art. 131 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Como isso cai na prova

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