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Direito Empresarial

Art. 126 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Nas relações patrimoniais não reguladas expressamente nesta Lei, o juiz decidirá o caso atendendo à unidade, à universalidade do concurso e à igualdade de tratamento dos credores, observado o disposto no art. 75 desta Lei.

Como isso cai na prova

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