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Direito Empresarial

Art. 101 da Lei de Recuperação e Falência

Revisado

Texto legal

Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

§ 1º Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização dos responsáveis. Seção V Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido

Como isso cai na prova

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