OABase
Direito Empresarial

Art. 69 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

A licença compulsória não será concedida se, à data do requerimento, o titular:

I - justificar o desuso por razões legítimas;

II - comprovar a realização de sérios e efetivos preparativos para a exploração; ou

III - justificar a falta de fabricação ou comercialização por obstáculo de ordem legal.

Como isso cai na prova

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