OABase
Direito Empresarial

Art. 65 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

Na falta de acordo entre o titular e o licenciado, as partes poderão requerer ao INPI o arbitramento da remuneração.

§ 1º Para efeito deste artigo, o INPI observará o disposto no § 4º do art. 73.

§ 2º A remuneração poderá ser revista decorrido 1 (um) ano de sua fixação.

Como isso cai na prova

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