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Direito Empresarial

Art. 228 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

Para os serviços previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o INPI. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Como isso cai na prova

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