OABase
Direito Empresarial

Art. 198 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

Poderão ser apreendidos, de ofício ou a requerimento do interessado, pelas autoridades alfandegárias, no ato de conferência, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas ou que apresentem falsa indicação de procedência.

Como isso cai na prova

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