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Direito Empresarial

Art. 182 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas. TÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Como isso cai na prova

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