OABase
Direito Empresarial

Art. 173 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

Parágrafo único. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.

Como isso cai na prova

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