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Direito Empresarial

Art. 121 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

As disposições dos arts. 58 a 63 aplicam-se, no que couber, à matéria de que trata o presente Título, disciplinando-se o direito do empregado ou prestador de serviços pelas disposições dos arts. 88 a 93. TÍTULO III DAS MARCAS CAPÍTULO I DA REGISTRABILIDADE Seção I Dos Sinais Registráveis Como Marca

Como isso cai na prova

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