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Direito Empresarial

Art. 109 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.

Parágrafo único. Aplicam-se ao registro do desenho industrial, no que couber, as disposições do art. 42 e dos incisos I, II e IV do art. 43.

Como isso cai na prova

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