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Direito Empresarial

Art. 100 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

Não é registrável como desenho industrial:

I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. CAPÍTULO III DO PEDIDO DE REGISTRO Seção I Do Depósito do Pedido

Como isso cai na prova

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