OABase
Direito Penal

Art. 288 da Lei de Organização Criminosa

Revisado

Texto legal

Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

Como isso cai na prova

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