Texto legal
O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 342. ................................................................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. .................................................................................................. (NR)
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.