OABase
Direito Penal

Art. 13 da Lei de Organização Criminosa

Revisado

Texto legal

O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

Como isso cai na prova

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