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Direito Civil

Art. 74 da Lei do Inquilinato

Revisado

Texto legal

Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

§ 1o (VETADO) (Incluído dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

§ 2o (VETADO) (Incluído dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

§ 3o (VETADO) (Incluído dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

Como isso cai na prova

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