OABase
Direito Civil

Art. 6 da Lei do Inquilinato

Revisado

Texto legal

O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Como isso cai na prova

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