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Direito Civil

Art. 13 da Lei do Inquilinato

Revisado

Texto legal

A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

§ 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

§ 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.

§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) SEÇÃO II Das sublocações

Como isso cai na prova

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